ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DA

ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM (AGR)

Ao 14º dia do mês de Dezembro de 2022, a Associação Gaúcha de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (AGR), inscrita no CNPJ sob nº 90.052.739/0001-30, reuniu-se de forma presencial para tratarem da seguinte ordem do dia: Homologar a eleição e dar posse nos termos do artigo 26 e seguintes do seu Estatuto Social, conforme convocação divulgada em 08 de Setembro de 2022. Compareceram o Presidente, e demais diretores.

Aberta a Assembleia, às 12h, foi feita a primeira convocação. Às 12h30m, foi feita a segunda convocação, iniciando-se, assim, os trabalhos. Imediatamente, o Presidente, iniciou com a seguinte ordem do dia: posse por aclamação, à nova diretoria para o biênio 2023/2024, formada no decorrer das ultimas reuniões de diretoria, visto que não houve candidatura de outra chapa. Ficando assim composta:

DRA. CAROLINE LORENZONI ALMEIDA GHEZZI, brasileira, médica, casada, maior de 21 anos, com endereço de e-mail carolinelorenzoni@gmail.com, residente e domiciliada nesta cidade, no cargo de PRESIDENTE.

DR. THIAGO KRIEGER BENTO DA SILVA, basileiro, médico, casado, maior de 21 anos, com endereço de e-mailhttp://thiagokbs@gmai.com, residente e domiciliado nesta cidade, no cargo de VICE-PRESIDENTE.

DRA. CAROL FERNANDES JERZEWSKI SOTERO DA CUNHA, brasileira, médica, casada, maior de 21 anos, com endereço de e-mail carolfjc@hotmail.com, residente e domiciliada nesta cidade, como TESOUREIRA.

 

Para a composição dos cargos do CONSELHO FISCAL foram nomeados:

 

DR. CARLOS JESUS PEREIRA HAYGERT, brasileiro, médico, casado, maior de 21 anos, com endereço de e-mail carlos.jesus-haygert@ufsm.br, residente e domiciliado na cidade de Santa Maria/RS.

DRA. JULIANA MARIANO DA ROCHA BANDEIRA DE MELLO, brasileira, médica, divorciada, maior de 21 anos, com endereço de e-mail julianamrbm@gmail.com, residente e domiciliada nesta cidade.

DRA. MARIANE CIBELLE BARRETO DA SILVA BARROS, brasileira, médica, casada, maior de 21 anos, com endereço de e-mail marianecibelle@yahoo.com.br, residente e domiciliada nesta cidade.

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada pelo Presidente Dr. Thiago krieger Bento da Silva e pela secretária Patrícia Castro.

 

 

PORTO ALEGRE, 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM 

AGR

 
Art. 1º - DA NATUREZA – FINALIDADE E SEDE A ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO PORIMAGEM, neste estatuto designada, simplesmente, AGR, é uma ASSOCIAÇÃO com sede em Porto Alegre e de âmbito estadual, com  duração por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, não distribuindo vantagens, gratificações ou qualquer estipêndio aos seus diretores ou membros, a qualquer título, tendo como finalidades:
1ª) promover o progresso da radiologia e ciências correlatas;
2ª) representar a classe dentro do Estado, pugnando por seus interesses científicos, educacionais, profissionais e materiais, perante os poderes constituídos e o povo em geral;
3ª) coordenar toda a atividade científica estadual relacionada com a especialidade e divulgar, entre leigos, as normas racionais e os propósitos da radiologia;
4ª) encorajar o aprimoramento profissional;
5ª) promover o congraçamento dos médicos radiologistas, dos profissionais de enfermagem em radiologia, técnicos em radiologia, dos serviços de radiologia e diagnóstico por imagem; e,
6ª) coordenar atividades dos serviços de radiologia e diagnóstico por imagem, representando seus interesses junto aos fornecedores, convênios médicos e todos os demais entes com quem se relacionam.


Art. 2º - SÃO PRERROGATIVAS DA AGR
Para atingir os fins previstos no art. 1º, a AGR propõe a:
1º) promover ou patrocinar Jornadas, Reuniões, Conferências e Cursos da especialidade, disciplinando a realização dos mesmos;
2º) fomentar o intercâmbio cultural e o convívio social entre os radiologistas;
3º) pugnar sempre por melhores condições de trabalho e de desenvolvimento das atividades para os radiologistas e serviços de radiologia e diagnóstico por imagem;
4º) agir como órgão consultor, sempre que solicitado a pronunciar-se sobre assuntos de interesse da radiologia e diagnóstico por imagem; e, 5º) zelar pelo cumprimento do Código de Ética Médica.


 ARTIGO 3º - DOS COMPROMISSOS DA AGR

A AGR se dedicara às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.
 
ARTIGO 4º – DA ASSEMBLÉIA GERAL


A Assembleia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á em abril de cada ano para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas:
I.  Fiscalizar os membros da AGR, na consecução de seus objetivos;
II.  Eleger e destituir os administradores;
III.  Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas; 
IV.  Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;
V.  Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação;
VI.  Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação;
VII.  Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
VIII.  Deliberar quanto à dissolução da AGR;
IX.  Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.


 Parágrafo Primeiro - As assembleias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;
 Parágrafo Segundo - Quando a assembleia geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembleia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação;
Parágrafo Terceiro - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.
 
ARTIGO 5º - DOS ASSOCIADOS  
Os associados serão divididos nas seguintes categorias:
I.  Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação, e que são relacionados em folha anexa.
II.  Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
III.  Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembleia Geral;
IV.  Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade, junto aos associados contribuintes, órgãos públicos e privados.
Parágrafo único – Poderão se associar todo o profissional médico e pessoa juridica que exerça serviço de radiologia por imagem.
 
ARTIGO 6º – DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO
Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o  interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado:
 
I.  Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou de seu responsável legal;
II.  Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
III.  Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
IV.  Caso seja "associado contribuinte", assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.  
 
ARTIGO 7º - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS

I.  Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
II.  Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;

III.  Zelar pelo bom nome da Associação;
IV.  Defender o patrimônio e os interesses da AGR;
V.  Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI.  Comparecer por ocasião das eleições;
VII.  Votar por ocasião das eleições; 
VIII.  Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providências.

 Parágrafo Único - É dever do associado contribuinte, honrar pontualmente com as contribuições associativas.
 
ARTIGO 8º - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS
São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I.  Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
II.  Usufruir os benefícios oferecidos pela AGR, na forma prevista neste estatuto;
III.  Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
 
ARTIGO 9º – DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
É direito do associado, demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação,desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.
 
ARTIGO 10º – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de: 

I.  Violação do estatuto social;
II.  Difamação da AGR, de seus membros ou de seus associados;
III.  Atividades contrárias às decisões das assembleias gerais;
IV.  Desvio dos bons costumes;
V.  Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
VI.  Falta  de pagamento, por parte dos “associados contribuintes”, de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;

Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes; 

Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral;
Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;
Parágrafo Quinto – O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da AGR.
 
ARTIGO 11º – DA APLICAÇÃO DAS PENAS
As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão
constituir-se em:
I.  Advertência por escrito;
II.  Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
III.  Eliminação do quadro social.
 
ARTIGO 12º - DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO
São órgãos da AGR:
I.  Diretoria Executiva;
II.  Conselho Fiscal.  
 
ARTIGO 13º - DA DIRETORIA EXECUTIVA
A Diretoria Executiva da AGR será constituída por 03 (três) membros, os quais ocuparão os cargos de:  Presidente, Secretário e Tesoureiros. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros.
 
ARTIGO 14º - COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA
I.  Dirigir a AGR, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social.
II.  Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembleia Geral;
III.  Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais;
IV.  Representar e defender os interesses de seus associados;

V.  Elaborar o orçamento anual;
VI.  Apresentar a Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
VII.  Admitir pedido inscrição de associados;
VIII.  Acatar pedido de demissão voluntária de associados.
Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
 
ARTIGO 15º - COMPETE AO PRESIDENTE
I.  Representar a AGR ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
II.  Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III.  Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
IV.  Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;
V.  Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;
VI.  Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
VII.  Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.


ARTIGO 16º - COMPETE AO SECRETÁRIO          
I.  Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
II.  Redigir a correspondência da AGR; 
III.  Manter e ter sob sua guarda o arquivo da AGR;
IV.  Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.
 

ARTIGO 17º - COMPETE AO TESOUREIRO
I.  Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da AGR, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;
II.  Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
III.  Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;
IV.  Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
V.  Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;
VI.  Elaborar, anualmente, a relação dos bens da AGR, apresentando-a, quando solicitado, à Assembleia Geral.
 
ARTIGO 18º - DO  CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal, que será composto por 03 (três) membros, e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes atribuições;
I.  Examinar os livros de escrituração da AGR;
II.  Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
III.  Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela AGR;
IV.  Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V.  Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral.
Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de abril, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros.
 
ARTIGO 19º - DO MANDATO
As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 02 (dois) em 02 (dois) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros serem reeleitos.
 
ARTIGO 20º - DA PERDA DO MANDATO
A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
I.  Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II.  Grave violação deste estatuto;
III.  Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da AGR;
IV.  Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na AGR;
V.  Conduta duvidosa.
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo, em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados,  onde será garantido o amplo direito de defesa.
 
ARTIGO 21º - DA RENÚNCIA
Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.

Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da AGR, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral;
Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

 
ARTIGO 22º- DA REMUNERAÇÃO
Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na AGR.
 
ARTIGO 23º – DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da AGR.
 
ARTIGO 24º - DO PATRIMÔNIO SOCIAL
O patrimônio da AGR será constituído e mantido por: 
I.  Contribuições mensais dos associados contribuintes;
II.  Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde de que revertidos totalmente em benefício da AGR;
III.  Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;
 
ARTIGO 25º - DA VENDA
Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da AGR.
 
ARTIGO 26º - DA REFORMA ESTATUTÁRIA
O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo, em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.  
ARTIGO 27º - DA DISSOLUÇÃO
A AGR poderá ser dissolvida a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo, em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.
 Parágrafo único - Em caso de dissolução social da AGR, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.
 
ARTIGO 28º – DO EXERCÍCIO SOCIAL
O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.
ARTIGO 29º - DAS SECÇÕES REGIONAIS
Os profissionais de radiologia do interior do Estado do Rio Grande do Sul poderão organizar Secções Regionais, segundo a conveniência e os interesses dos mesmos.
Parágrafo Primeiro – As Secções Regionais só poderão ser criadas com inscrição de pelo menos 6 (seis) Membros Titulares e/ou Pessoas Jurídicas da AGR.
Parágrafo Segundo – As Secções Regionais terão finalidade paralelas à da AGR, em âmbito regional, desde que não colidam com os presentes Estatutos.
Parágrafo Terceiro – As Secções Regionais terão a seguinte denominação – “Secção ou Departamento”, seguida da palavra designativa da cidade ou região que for sediada. Exemplo: Departamento Caxiense da AGR.
Parágrafo Quarto – As Secções Regionais, ao se constituírem, elaborarão um Estatuto Social que nunca poderá colidir com o presente.
Esse documento será objeto de apreciação por parte da AGR, para o devido reconhecimento oficial da Entidade.

Parágrafo Quinto – As Secções Regionais serão incumbidas de zelar pelo pagamento da AGR e CBR, por parte de seus Membros.

 
ARTIGO 30º - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A AGR não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.
 
ARTIGO 31º - DAS OMISSÕES
Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembleia Geral.
 
Porto Alegre, 18 de julho de 2022.
 
 
 
 Dr. Thiago Krieger Bento da Silva
Presidente 

 

Dr. Fernando Frederico de C. Longo
Advogado OAB – RS 42.419